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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento - Empresa de Pulverização Agricola

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 17:03

Tenho um cliente que é uma empresa de pulverização agricola aerea. Esta empresa esta enquadrada no simples nacional normalmente. O Cnae utilizado é o 01..61-0-01- Serviço de pulverização e controle de pragas agricolas. Apesar de a empresa estar enquadrada pelo simples nacional, conversei com um advogado que foi em um outro cliente e ele comentou que empresa de pulverização agricola não pode ser optante pelo simples nacional. Alguém ja viu alguma coisa sobre o assunto??

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 18:10

Boa noite Sergio Luis Cantao Junior!


Pelo menos no que se diz respeito à atividade exercida pela empresa ("Serviço de pulverização e controle de pragas agricolas") não existe nenhum impedimento de opção de tributação pelo Simples Nacional e, a atividade poderá segregar a receita pelo Anexo III.


Você poderá confirmar a informação fazendo uma consulta em nosso Portal Contábeis.

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***CCB
SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 16:41

Wilson

boa tarde

Realmente eu também estou utilizando a lei 123/2006 e suas alterações para o enquadramento, mas eu estranhei a informação passada por esse tributarista, e ele disse que a receita federal já cancelou várias opções de empresas desse setor.

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