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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos - Intermediação de Serviços

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 15:10

Boa tarde,

Estou com com uma empresa que faz intermediação de serviços, conectando prestadores de serviços médicos em um portal de internet com quem precisa.

1. Cobram do cliente final uma mensalidade para utilização do conteúdo disponível na internet/portal. E esses valores vão diretamente para conta corrente da empresa.
2. Os médicos por sua  vez, emitem nota para empresa.
3. A empresa é optante pelo Simples Nacional

Minha Duvida é:
A - Devo fazer o controle das entradas dos clientes finais versus custos (que são os pagamentos dos médicos) - como no caso de agências de marketing, para apuração apenas da comissão da empresa, que seria o lucro real?
B - Emito a NF apenas dessa 'comissão'?
C- Estou totalmente enganada?

Se puderem ajudar, agradeço!

Tatiana

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 15:34

Tatiana, boa tarde.

Isto mesmo!

A - Devo fazer o controle das entradas dos clientes finais versus custos (que são os pagamentos dos médicos) - como no caso de agências de marketing, para apuração apenas da comissão da empresa, que seria o lucro real? Perfeito, pois para você ter receita automaticamente um custo esta vinculado que é a contratação do serviços médicos, chegando ao lucro real que é o confronto entre receitas e despesas.
B - Emito a NF apenas dessa 'comissão'?
Tem que observar o reza a legislação do município, mas entendo que sim, visto que é o serviço prestado ( intermediação).
C- Estou totalmente enganada?
Esta correto seu entendimento sim!

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