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PER ressarcimento IPI

Carla Tenório.

Carla Tenório.

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 08:57

OLÁ,
Recebi uma intimação da RFB referente a saldo credor de PerDcomp.

Em 02/2020 foi feito uma solicitação de Per de resssarcimento de IPI referente ao 3º e 4º TRI 2019.

Informei o Ressarcimento de credito no livro em 02/2020.

Em abril/2020 fiz a solicitação do saldo credor do 1º TRI2020 e informei a soma dos saldos do 3º e 4º TRI 2019 no saldo credor.

Quando fiz o ressarcimento do 2º TRI informando como saldo credor o valor do 1º TRI 2020, chegou uma intimação informando que o Saldo Credor de Período Anterior no primeiro período de apuração, informado
no PER/DCOMP, está divergente do Saldo Credor apurado ao final do
trimestre anterior.

OK, quando fui olhar o que havia acontecido no 1º TRI o valor informado na 1º tela da Ficha de Ressarcimento de IPI é
um e o valor do saldo credor de março/2020 é  outro.

Fui verificar outros trimestre e sempre o valor do ultimo mês do trimestre é igual a Ficha de ressarcimento de IPI.

Já aconteceu com alguém?

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