Carla Tenório.
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalOLÁ,
Recebi uma intimação da RFB referente a saldo credor de PerDcomp.
Em 02/2020 foi feito uma solicitação de Per de resssarcimento de IPI referente ao 3º e 4º TRI 2019.
Informei o Ressarcimento de credito no livro em 02/2020.
Em abril/2020 fiz a solicitação do saldo credor do 1º TRI2020 e informei a soma dos saldos do 3º e 4º TRI 2019 no saldo credor.
Quando fiz o ressarcimento do 2º TRI informando como saldo credor o valor do 1º TRI 2020, chegou uma intimação informando que o Saldo Credor de Período Anterior no primeiro período de apuração, informado
no PER/DCOMP, está divergente do Saldo Credor apurado ao final do
trimestre anterior.
OK, quando fui olhar o que havia acontecido no 1º TRI o valor informado na 1º tela da Ficha de Ressarcimento de IPI é
um e o valor do saldo credor de março/2020 é outro.
Fui verificar outros trimestre e sempre o valor do ultimo mês do trimestre é igual a Ficha de ressarcimento de IPI.
Já aconteceu com alguém?