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TRIBUTOS FEDERAIS

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ENTREGA EFD CONTRIBUIÇÕES - INFORMANDO A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 09:53

Considerando que a pessoa jurídica é tributada com base no Lucro Real, regime não cumulativo do PIS/PASEP e da COFINS, entendemos que a referida autorização judicial deve ser informada no registro C111 e 1010 da EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Fonte: Guia Prático da EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Além disso, o valor suspenso do débito deverá ser informado na DCTF na ficha "Suspensão", onde também deverá ser informado, caso ocorra, o valor do depósito judicial.

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