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SUBLIMITE ICMS E ISS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

LETICIA ZECHIN MIGON

Leticia Zechin Migon

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 10:17

Bom Dia,

Gostaria de saber como funcionava o Sublimite de ICMS e ISS do Simples Nacional no Rio Grande do Sul em antes da LC 155/2016?


Sei que hoje, com a LC 155/2019 funciona da seguinte foma:

A empresa ultrapassou no ano-calendário o sublimite de 4.800.000,00 + 20% terá que recolher ICMS e ISS e trocar a tributação no mês subsequente como geral fosse.
Se a empresa ficará entre 4.800.000,00 + 20%  no ano-calendário  ficará no Simples Nacional e terá que recolher ICMS e ISS até o final do ano, e no ano subsequente mudará a tributação para geral.

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