Leticia Zechin Migon
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom Dia,
Gostaria de saber como funcionava o Sublimite de ICMS e ISS do Simples Nacional no Rio Grande do Sul em antes da LC 155/2016?
Sei que hoje, com a LC 155/2019 funciona da seguinte foma:
A empresa ultrapassou no ano-calendário o sublimite de 4.800.000,00 + 20% terá que recolher ICMS e ISS e trocar a tributação no mês subsequente como geral fosse.
Se a empresa ficará entre 4.800.000,00 + 20% no ano-calendário ficará no Simples Nacional e terá que recolher ICMS e ISS até o final do ano, e no ano subsequente mudará a tributação para geral.