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Ganho de capital venda imóvel

Ciro Riccio

Ciro Riccio

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 12:04

Boa Tarde Srs, 

Possuo um terreno  50/50 com meu irmão adquirido em 1990 através de doação recebida dos pais. 
Nesse terreno foi construída uma casa, porém até hoje ainda  não averbada.
Faremos a venda da casa esse ano, e para isso estamos procedendo com a averbação da construção.

Dúvida é em relação a composição  do custo de aquisição para posterior apuração do GCAP da venda.

Como não temos guardado as Nfs da obra  para compor o custo da construção, apenas o custo do terreno,  é permitido  usar o custo por metro quadrado da tabela SIDUSCOM que os cartórios usam como base para averbação da construção ? 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 09:50

Não!

O Custo do imóvel esta atrelado a documentação efetiva da obra, caso não haja, não tem outro elemento para demonstrar essa composição, logo, não deverá ser usado o valor da obra para efeitos de ganho de capital.

A RFB tem inclusive questão afirmando esta condição, vide:


ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE IMÓVEL553 — É possível atualizar o valor de imóvel a preço de mercado na declaração de bens e direitos?
Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo
de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção,
ampliação ou reforma no referido imóvel.
Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se
estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas
jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte
por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.


Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 09:54

Bom dia.

Ciro,

As benfeitorias e/ou construções realizadas, deveriam ter sido declaradas na época que aconteceram.

Infelizmente não é permitido  usar o custo por metro quadrado da tabela SIDUSCOM para atualizar o valor do imovel para fins de imposto de renda.

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Ciro Riccio

Ciro Riccio

Bronze DIVISÃO 3, Controller
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 11:00

Pessoal

Muito obg pelos esclarecimentos.
É o que eu já imaginava, pois  analisando o RIR 2018 ele não faz nenhuma referência a tabela Siduscom na falta das Nfs.

obg !

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