
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoCaros Colegas, um veiculo adquirido para atividade rural (produtor pessoa fisica) na forma de financiamento, quanto aos pagamentos posso registrar como despesa?
67 996139920 whatzapp
respostas 2
acessos 975
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoCaros Colegas, um veiculo adquirido para atividade rural (produtor pessoa fisica) na forma de financiamento, quanto aos pagamentos posso registrar como despesa?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde Sergio Hoffmeister!
Se o veículo for de uso exclusivo da atividade rural, poderá sim.
Os §§ 1º e 2º do Artigo 62 do RIR/99 estabelecem que, "As despesas de custeio e os investimentos são aqueles necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionados com a natureza da atividade exercida.
Considera-se investimento na atividade rural a aplicação de recursos financeiros, durante o ano-calendário, exceto a parcela que corresponder ao valor da terra nua, com vistas ao desenvolvimento da atividade para expansão da produção ou melhoria da produtividade e seja realizada com (Lei nº 8.023, de 1990, art. 6º):
I - benfeitorias resultantes de construção, instalações, melhoramentos e reparos;
II - culturas permanentes, essências florestais e pastagens artificiais;
III - aquisição de utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários de emprego exclusivo na exploração da atividade rural (grifo meu);
IV - animais de trabalho, de produção e de engorda;
V - serviços técnicos especializados, devidamente contratados, visando elevar a eficiência do uso dos recursos da propriedade ou exploração rural;
VI - insumos que contribuam destacadamente para a elevação da produtividade, tais como reprodutores e matrizes, girinos e alevinos, sementes e mudas selecionadas, corretivos do solo, fertilizantes, vacinas e defensivos vegetais e animais;
VII - atividades que visem especificamente a elevação sócio-econômica do trabalhador rural, tais como casas de trabalhadores, prédios e galpões para atividades recreativas, educacionais e de saúde;
VIII - estradas que facilitem o acesso ou a circulação na propriedade;
IX - instalação de aparelhagem de comunicação e de energia elétrica;
X - bolsas para formação de técnicos em atividades rurais, inclusive gerentes de estabelecimentos e contabilistas".
Para mais detalhes, veja esta postagem.
Lembre-se sempre de pesquisar antes de postar.
Cristiano Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) EletricistaInclusive a depreciação deste bem.
Há empresas que fazem leasing do próprio maquinário depois de ser totalmente depreciado contabilmente, para continuarem jogando este item como despesa.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade