Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoCaros Colegas, um veiculo adquirido para atividade rural (produtor pessoa fisica) na forma de financiamento, quanto aos pagamentos posso registrar como despesa?
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Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoCaros Colegas, um veiculo adquirido para atividade rural (produtor pessoa fisica) na forma de financiamento, quanto aos pagamentos posso registrar como despesa?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Membro Club Moderador , Contador(a)Boa tarde Sergio Hoffmeister!
Se o veículo for de uso exclusivo da atividade rural, poderá sim.
Os §§ 1º e 2º do Artigo 62 do RIR/99 estabelecem que, "As despesas de custeio e os investimentos são aqueles necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionados com a natureza da atividade exercida.
Considera-se investimento na atividade rural a aplicação de recursos financeiros, durante o ano-calendário, exceto a parcela que corresponder ao valor da terra nua, com vistas ao desenvolvimento da atividade para expansão da produção ou melhoria da produtividade e seja realizada com (Lei nº 8.023, de 1990, art. 6º):
I - benfeitorias resultantes de construção, instalações, melhoramentos e reparos;
II - culturas permanentes, essências florestais e pastagens artificiais;
III - aquisição de utensílios e bens, tratores, implementos e equipamentos, máquinas, motores, veículos de carga ou utilitários de emprego exclusivo na exploração da atividade rural (grifo meu);
IV - animais de trabalho, de produção e de engorda;
V - serviços técnicos especializados, devidamente contratados, visando elevar a eficiência do uso dos recursos da propriedade ou exploração rural;
VI - insumos que contribuam destacadamente para a elevação da produtividade, tais como reprodutores e matrizes, girinos e alevinos, sementes e mudas selecionadas, corretivos do solo, fertilizantes, vacinas e defensivos vegetais e animais;
VII - atividades que visem especificamente a elevação sócio-econômica do trabalhador rural, tais como casas de trabalhadores, prédios e galpões para atividades recreativas, educacionais e de saúde;
VIII - estradas que facilitem o acesso ou a circulação na propriedade;
IX - instalação de aparelhagem de comunicação e de energia elétrica;
X - bolsas para formação de técnicos em atividades rurais, inclusive gerentes de estabelecimentos e contabilistas".
Para mais detalhes, veja esta postagem.
Lembre-se sempre de pesquisar antes de postar.
Cristiano Rocha
Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) EletricistaInclusive a depreciação deste bem.
Há empresas que fazem leasing do próprio maquinário depois de ser totalmente depreciado contabilmente, para continuarem jogando este item como despesa.
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