Franciele Ogliari
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, estou com duvida a respeito da Tributação de uma Incorporadora de imóveis, qual seria a tributação, e que impostos incide sobre essa atividade.
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Franciele Ogliari
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, estou com duvida a respeito da Tributação de uma Incorporadora de imóveis, qual seria a tributação, e que impostos incide sobre essa atividade.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
RET 4% sobre Receita Recebida e mais os impostos federais de acordo com o REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Franciele Ogliari
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia o RET pode ser usado para qualquer tipo de incorporadora, ou só para SCP? Essa incorporadora que abrimos é uma sociedade entre duas pessoas, com o intuito de comprar o terreno construir e vender o imóvel pronto, mas será feito com vários imóveis não só com um unico imovel como é o caso das SCP. Posso utilizar o RET mesmo assim? Mesmo a sociedade sendo normal?
Rafael Cirico
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, tudo bem?
Pode ser incorporadoras normais mesmo.
Pelo Lucro Presumido a duas formas, as alíquotas normais somando 5,93% sobre o faturamento, e o segundo é o RET que é de apenas 4%, vale bem mais a pena.
RET - Tem um processo a ser feito antes de tributar a 4%. Afetar a obra, abrir um CNPJ para cada obra e ai sim tributar a 4%. Mas tem outros pontos a serem controlados no RET, é bom estudar bem antes.
Att.
Franciele Ogliari
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigado pelo retorno, nesse meu caso a incorporadora vai comprar o terreno, passa para um terceiro a construtora construir e vende na planta ou depois de pronto, então acho que vai ser tributado normal, e com o mesmo CNPJ posso construir varias unidades, e tributo pelo lucro presumido 5,93% sobre o faturamento, acho que pode ser assim?
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