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Abertura de Empresa

MARCEL CAVALCANTI

Marcel Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 10:07

Bom dia! Estou pra fechar um contrato de serviços contábeis com um cliente que tem um curso profissionalizante. A história é a seguinte: Ele tem 75% de uma empresa e o outro sócio te 25% essa empresa é optante pelo simples nacional, ele me disse que queria abrir outro curso profissionalizante com outro cnpj e disse que ele teria 50% dessa empresa e o outro curso (a outra empresa que ele detém 75%) terias as demais cotas, ou seja os outros 50%. Minha pergunta é isso é possível? Essa nova empresa poderá ser optante pelo simples? Por favor me ajudem pois sou recém formado e este é o meu 1º cliente. Obrigado por tudo.

Atenciosamente,

Marcel Cavalcanti

Reinaldo de Oliveira Pereira

Reinaldo de Oliveira Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 19:56

Primeiro, parabéns pelo seu primeiro cliente. Que este seja o primeiro de muitos.
Quanto a questão, se a soma do faturamento das empresas das quais os sócios participem for inferior a 2.400.000 anuais, elas podem, sim, ser optantes pelo simplos.

Agora, conselho: Não desista nunca, pois trabalhar por conta própria é complicado e, se você foi com a "cara e a coragem" o retorno pode demorar um pouquinho, mas vem. Experiência própria.
Outra coisa: Adoro os foruns, e sempre me são úteis, mas, num caso como este, eu, particularmente ia conversão com um fiscal da Receita Federal. Ainda mais que você está em uma capital, com certeza por aí tem uma delegacia da Receita Federal com atendimento no Plantão Fiscal.
Última coisa: você é recém formado, mas já possui o CRC? Para atuar na área contábil, tem de ter a "carteirinha" em mãos.
Sucessos!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 13:39

Boa tarde Marcel,

As orientações do Reinaldo estão corretas e dispensam a consulta ao fiscal da Receita Federal por se fundamentarem nos Incisos IV, V e VI do Artigo 12º da Resolução CGSN 4/2007 cuja integra se lê:

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:
...
IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;


Uma vez fundamentada em lei, sua decisão será indiscutível, daí a necessidade de "acostumar-se" a tarefa de consultar e estudar a legislação pertinente ao assunto.

Por oportuno, junto-me ao Reinaldo para desejar-lhe boa sorte e sucesso no desempenho da profissão.

...

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