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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eduardo Camarano

Eduardo Camarano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 12:10

Boa tarde a todos.

A minha duvida é a seguinte: Uma empresa que paga IRPJ e CSLL trimestralmente, com a exigênica agora da DCTF Mensal terá que passar a pagar esses dois impostos mensalmente, ou continua a mesma regra anterior, com vencimentos trimestrais em Janeiro, Abril, Julho e Outubro?

Aguardo respostas e obrigado!

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 13:16

Caro Eduardo

A apresentação mensal da DCTF não altera o recholhimento do IR e da CSLL.

No seu caso, nos períodos que não houverem a competência do IR e da CS estes não devem ser informado na DCTF.

Ou seja:

DCTF de Janeiro entregue em março não terá IR e CS
DCTF de Março entregue em maio ai sim terá o IR e a CS do 1º trim do ano

Espero ter ajudado

Eduardo Camarano

Eduardo Camarano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 15:01

Muito obrigado a todos vocês pela contribuição. Já entendi que os recolhimentos continuam trimestrais e que terei que informar na DCTF de Março os tais valores do IR e da CSLL. Mas entrego normalmente então a DCTF de Janeiro agora dia 19 e a de Fevereiro também né???

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 07:52

Bom dia Eduardo,

Você está certo em suas conclusões.

Uma vez que tenha débitos a declarar, a entrega da DCTF Mensal é obrigatória. Os impostos e Contribuições trimestrais devem ser informados nas DCTF dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 13:36

Boa tarde Rosalvo,

As informações referentes ao 4º trimestre de 2009 fazem parte da DCTF Semestral (2º Semestre de 2009) cujo prazo da entrega expirou no dia 08/04/2010 .

Se você a entregou no prazo, tudo o que tem da fazer agora é simplesmente retificá-la acrescentando as informações acerca do IRPJ e da CSLL, se não a entregou, deve entregá-la a qualquer instante e estará sujeito a multa.

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garcia

Garcia

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 13:41

Rosalvo, a retificação é livre de multa.
Você pode informar os valores do IRPJ e CSLL que não foram informados.

Lembrando que a DCTF Mensal tornou-se obrigatória a partir deste ano, portanto se até o ano passado sua DCTF era semestral você deverá retificar a DCTF do 2º semestre de 2009 e não Dezembro de 2009.

espero ter ajudado.
Abraço...

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