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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção na fonte da construção civil

Felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 23:05

Pessoal,

Queria tirar 2 dúvidas referente aos impostos da construção civil.

1) Uma empresa no lucro real no ramo da construção civil, prestando serviço para empresas do lucro real, a contratada deverá reter PIS, COFINS, CSLL E IR? O serviço é construção de imóveis do zero.
2) A empresa de construção civil subcontrata toda mão de obra e material, poderá emitir uma nota única para tudo ou necessário emitir uma DANFE para os produtos (areia, cimento e etc)? Claro se atendendo para exigências do INSS e das devidas segregações no contrato e na nota referente material e mão de obra.

Desde já, agradeço a atenção e ajuda de todos, abraços.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 13:36

Boa tarde

As retenções para construção civil são INSS e ISS.
§ 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99) Parecer Normativo CST nº 08, de 17/04/1986, item 20, Parecer Normativo CST nº 08/86

As notas de materiais devem vir separadas das de serviço, pois material incide ICMS (danfe  mod 55).

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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