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TRIBUTOS FEDERAIS

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rendimentos de aplicações financeiras por empresas do lucro presumido

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 08:24

Bom dia, as empresas enquadradas no lucro presumido que possuem aplicações financeiras, devem incluir diretamente na base de cálculo (sem a presunção) os rendimentos destas aplicações. Dúvida: a dúvida principal seria entender em que momento que devemos incluir estes rendimentos na base de cálculo CSLL e IRPJ, pois, se a empresa fizer o resgate do rendimento, então esta claro que deve incluir estes rendimentos na base de calculo do CSLL/IRPJ; mas se os rendimentos não forem resgatados, ou seja, os rendimentos gerados forem aplicados automaticamente na própria aplicação financeira, então teria que calcular CSLL/IRPJ ?. Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 09:57

Bom Dia

Sim, através do extrato verifica-se o rendimento mensal e mesmo sem resgate, este sofre a tributação.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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