Flavio Hitiro
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia, as empresas enquadradas no lucro presumido que possuem aplicações financeiras, devem incluir diretamente na base de cálculo (sem a presunção) os rendimentos destas aplicações. Dúvida: a dúvida principal seria entender em que momento que devemos incluir estes rendimentos na base de cálculo CSLL e IRPJ, pois, se a empresa fizer o resgate do rendimento, então esta claro que deve incluir estes rendimentos na base de calculo do CSLL/IRPJ; mas se os rendimentos não forem resgatados, ou seja, os rendimentos gerados forem aplicados automaticamente na própria aplicação financeira, então teria que calcular CSLL/IRPJ ?. Obrigado.