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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MAURILIO ROBERTO BEVERVANSO

Maurilio Roberto Bevervanso

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 13:57

O cliente veio até o escritório pois queria trocar de contador.
Segundo ele, a sua empresa foi desenquadrada do SIMPLES.
O motivo do desenquadramento foi devido às pendências de
recolhimento.
Como neste ano ele não conseguiu regularizar a tempo de
retornar ao SIMPLES, a pergunta é a seguinte: se paralisar as
atividades da atual, abrir uma nova dentro do SIMPLES, é
possível que tenha alguma restrição, mesmo que futura. por parte da Receita?
A idéia é de que com a redução do imposto, ele possa arcar
com o pagamento dos parcelamentos da empresa atual.

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 13:44

Pode ser feito isso sim Maurilio, tenho varios casos desses, mas recomendo você ao abrir a nova empresa para ele que mude pelo menos alguma coisa Ex: sócio algum coisa na atividade etc., só para não ficar muito na cara.

abraços

MAURILIO ROBERTO BEVERVANSO

Maurilio Roberto Bevervanso

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 15:36

Vai permanecer no mesmo endereço, terá um sócio diferente e na atividade talvez possa incluir alguma nova. A questão que me colocaram é de que a Receita pode considerar como uma sucessão e não permitir que permaneça no SIMPLES.

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