Natalia Carvalho Reois
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde estou abrindo uma empresa e quero enquadrar no lucro real, como faço? Esse ano ainda posso fazer isso? Só trabalhei com empresa do simples nacional!
respostas 1
acessos 109
Natalia Carvalho Reois
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde estou abrindo uma empresa e quero enquadrar no lucro real, como faço? Esse ano ainda posso fazer isso? Só trabalhei com empresa do simples nacional!
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade