Ronaldo Torquato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Registro X430: Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior
X450: Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
Prezados,
Por favor,
Pela leitura que fiz no manual da ECF, toda empresa do Lucro Presumido/Real que preste pu adquira algum serviço técnico deve preencher estas fichas, entendi também que tanto faz se o serviço foi prestado ou adquido no Brasil ou do Exterior, ou seja, sinceramente não vejo um cenário de Serviços que não leve ao preenchimento desta ficha, no entanto ficaram algumas dúvidas, caso possam me ajudar;
1) Qual o entendimento que vocês tem sobre sobre COM ou SEM transferência de tecnologia?
2) Alguém saberia informar uma situação de empresa de serviços que não tenha obrigatoriedade de preencher uma destas fichas?
Obrigado
Ronaldo