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TRIBUTOS FEDERAIS

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irpf 2010 dependente

Jose Graciolli

Jose Graciolli

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 15:17

Contribuinte assalariado, com renda mensal inferior ao limite de isenção.
Dependente com renda referente a serviços prestados a pessoas fisicas, sem comprovação.
Declaração em conjunto.
Caso a soma das duas rendas tivessem ultrapassado o limite de isenção mensal, deveria ter sido recolhido o carne leão ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 08:17

Bom dia José,

São prestações de contas diferentes, portanto não se confundem.

Tais rendimentos devem ser tratados isoladamente em cada mês do ano. Assim, se os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas ultrapassarem o limite mensal (considerando cada fonte pagadora individualmente) deve ser recolhido o Imposto de Renda com base da Tabela Progressiva Mensal.

A mesma regra é valida para os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, ou seja, você não soma (para o cálculo mensal) os rendimentos recebidos de Pessoas Jurídicas com os de Pessoas Fisicas.

Na Declaração de Ajuste Anual - por isto o nome - é feito o ajuste dos cálculos de todos os rendimentos recebidos. Vale dizer que na DIRPF a despeito de informados em fichas separadas os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Fisicas e de Pessoas Jurídicas serão somados e considerados na base de cálculo do Imposto de Renda.

Resposta à seu questionamento:
Os rendimentos serão somados sim, mas o Carnê Leão não deveria ser recolhido, pois o imposto só se tornou devido quando na Declaração de Ajuste houve a soma dos dois (Fisicas e Jurídicas).

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Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 10:10

Bom dia a todos!!!

Aproveitando o topico gostaria de tirar uma duvida:

Uma pessoa que deve declarar IR e que mora com os pais, porém eles (os pais) possuem renda propria que nao ultrapassam o limite o IR, pode declarar os pais como depedentes??

Simone
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 10:56

bom dia, se o filho esta declaro como dependente do marido, porem o plano de saude está junto com o da esposa, pode-se dividir o valor? ou terá que ser declarado somente o ir da esposa?
Grata
Solange

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 10:04

Bom dia Simone,

Segundo a Tabela de Relação de Dependência publicada no menu Ajuda do Programa, serão considerados dependentes (entre outros):

Código 31 - Pais, avós e bisavós que, em 2009, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 10:11

Bom dia Solange,

Poderá deduzir de sua DIRPF as deduções com o Plano de Saúde do dependente, o titular da Declaração que declará-lo como seu dependente.

Vale dizer que se este filho consta como dependente na Declaração do pai, só será permitida a dedução do Plano de Saude na Declaração do pai.

Justamente para evitar deduções múltiplas, hoje você é obrigada a indicar o nome do dependente beneficiado pelo Plano de Saúde. Se este dependente não constar em sua DIRPF, o programa acusará erro.

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