Anderson Barbosa
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde amigos!
Tenho algumas dúvidas na constituição de um organização religiosa e após:
1. o ato do registro é em cartório e não na JUCESP, é isso...(alguém teria um modelo do contrato ou ata porque estou na dúvida em relação aos membros e integrantes);
2. sendo em cartório e após registro pego essa documentação e entrego na Receita Federal ?;
3. a igreja com natureza jurídica 322-0 organização religiosa, é automaticamente considerada sem fins lucrativos ?
4. como ficaria depois de criado o CNPJ as questões fiscais impostos federais, tem que enquadrar no Simples Nacional. ..como funciona essas questões fiscais para um organização religiosa.
Amigos desculpe as perguntas é que realmente estou em início nessa área legal e fiscal nesse enquadramento...agradeço desde já o apoio.
Anderson Barbosa
@Oculto