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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos Federais - Constituição de Organização Religiosa

ANDERSON BARBOSA

Anderson Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 13:08

Boa tarde amigos!
Tenho algumas dúvidas na constituição de um organização religiosa e após:
1. o ato do registro é em cartório e não na JUCESP, é isso...(alguém teria um modelo do contrato ou ata porque estou na dúvida em relação aos membros e integrantes);
2. sendo em cartório e após registro pego essa documentação e entrego na Receita Federal ?;
3. a igreja com natureza jurídica 322-0 organização religiosa, é automaticamente considerada sem fins lucrativos ?
4. como ficaria depois de criado o CNPJ as questões fiscais impostos federais, tem que enquadrar no Simples Nacional. ..como funciona essas questões fiscais para um organização religiosa.

Amigos desculpe as perguntas é que realmente estou em início nessa área legal e fiscal nesse enquadramento...agradeço desde já o apoio.

Anderson Barbosa
@Oculto

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 13:31

Anderson, boa tarde!

É prevista a imunidade tributária aos templos de qualquer culto, disposta pelo artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, garantindo que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais em nosso país.
Entre os impostos mais comuns isentos a templos de qualquer culto estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Para garantir o direito, a organização religiosa deve em alguns casos, via processo administrativo; apresentar documentos para análise perante o poder público.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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