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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desconto Incondicional

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2020 | 17:41

Boa Tarde

É sim !

Uma definição para receita financeira pode ser: os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ganhos pelo contribuinte.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 00:00

Boa noite.

Em leitura à Solução Consulta - SC Cosit 34 de 21/11/2013, temos o conceito para os Descontos Incondicionais:
Por sua vez, o desconto incondicional independe de acontecimentos posteriores, sendo oferecido ao cliente no momento da compra. Segundo a Receita, por configurar uma redução do preço de venda ele não deve ser incluído na receita bruta da pessoa jurídica vendedora nem configurar receita para o adquirente do bem ou serviço, sendo classificado como redutor do custo de aquisição.

Dessa forma, não há no que se falar em tributar os Descontos Incondicionais pelo quarteto federal: PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

Att.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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