Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroCaros colegas,
Bom dia!
A empresa que eu trabalho é prestadora de serviços e optante pelo lucro real.
Minha dúvida é com relação ao destaque de IR, PIS, COFINS E CSLL nas notas fiscais.
Quando o serviço não atinge os R$ 10,01 não há destaque dos tributos. Mas já observei que recebemos notas que mesmo não atingindo esse valor, são destacadas no documento fiscal.
É correto não destacar?
E tenho dúvidas também com relação a cumulatividade dos impostos, somo apenas notas do mesmo mês? Na DCTF informo os valores menores que R$ 10,01?
Caso tenha algum colega para me sanar as dúvidas, ficarei muito grata!