x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 328

Quando destacar os tributos na nota fiscal de serviço?

Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 08:49

Caros colegas, 
Bom dia!

A empresa que eu trabalho é prestadora de serviços e optante pelo lucro real.
Minha dúvida é com relação ao destaque de IR, PIS, COFINS E CSLL nas notas fiscais.
Quando o serviço não atinge os R$ 10,01 não há destaque dos tributos. Mas já observei que recebemos notas que mesmo não atingindo esse valor, são destacadas no documento fiscal.
É correto não destacar?
E tenho dúvidas também com relação a cumulatividade dos impostos, somo apenas notas do mesmo mês? Na DCTF informo os valores menores que R$ 10,01?

Caso tenha algum colega para me sanar as dúvidas, ficarei muito grata!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 08:56

Bom Dia

Sim, é correto destacar, mas mesmo que o prestador não destaque, a responsabilidade do recolhimento é do tomador, e não esqueça de pagar o líquido ok ?

Mesmo que o pagamento dos impostos e contribuições não tenha sido realizado, os valores inferiores a R$ 10,00 devem ser informados em DCTF no período que ocorreu o fato gerador. No caso em que ocorra a soma dos períodos de apuração, o DARF deve ser informado no período em que houve a soma dos valores.

É um controle que vc deve fazer, exemplo, notas da mesma competência vc soma os valores até chegar em 10 reais e faz o pagamento.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Maria

Maria

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 09:03

Telma,
Bom dia!

Por exemplo, eu recebi notas da seguinte forma no mês de agosto:

Fornecedor A: PCC R$ 5,00
Fornecedor B: PCC R$ 4,00
Fornecedor C: PCC R$ 3,00

Nesse caso, emito um DARF de R$ 11,00, mesmo sendo fornecedores diferentes?
Ou teria que fazer um controle nos meses seguintes de cada fornecedor, até a soma atingir os R$ 10,01?

Essa parte me confundo ainda.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 11:28

Olá
Faça por fornecedor...para cada fornecedor de mesma competência que atingir 10 reais emita o DARF, aquele que não atingir espere o próximo mês e some os do mês passado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade