Danielle Fernandes Telles
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, 
Tenho um cliente que foi excluído do Simples agora em 2020. Já estamos com o  termo de impugnação protocolado aguardando julgamento, logo nós continuamos apurando através do Simples com as devidas informações. 
A minha dúvida é em relação às obrigações acessórias pertinentes ao LP e LR, como a DCTF por exemplo. Neste cenário citado, devo entregar a DCTF zerada mesmo ou não envia? Pois ao retirar o relatório da situação fiscal no ecac a DCTF aponta como pendente. 
Grata					

 
				