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Desconto IRRF sobre serviços prestados

Karl ABC

Karl Abc

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 17:23

Um escritório de advocacia, que presta serviço a uma pessoa física, e emitir uma nota fiscal, ele deverá descontar 1,5% de IRRF? Quem é o responsável pelo recolhimento e em que código?
Gratos

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 12:09

Carlos, pelo que você demonstrou, o escritorio de Advocacia é o prestador do Serviço e a Pessoa Física é o tomador do Serviço, neste caso se o tomador do serviço for pessoa física não deve haver retenção na fonte, porem se o tomador do Serviço for Pessoa Juridica ai sim a retenção deve ser efetuada.

Quanto ao responsável pelo recolhimento, deve ser a PJ tomadora do serviço

Código de Recolhimento = 1708

Espero ter ajudado

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