Karl Abc
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoUm escritório de advocacia, que presta serviço a uma pessoa física, e emitir uma nota fiscal, ele deverá descontar 1,5% de IRRF? Quem é o responsável pelo recolhimento e em que código?
Gratos
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Karl Abc
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoUm escritório de advocacia, que presta serviço a uma pessoa física, e emitir uma nota fiscal, ele deverá descontar 1,5% de IRRF? Quem é o responsável pelo recolhimento e em que código?
Gratos
Jacson da Silva Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Carlos, pelo que você demonstrou, o escritorio de Advocacia é o prestador do Serviço e a Pessoa Física é o tomador do Serviço, neste caso se o tomador do serviço for pessoa física não deve haver retenção na fonte, porem se o tomador do Serviço for Pessoa Juridica ai sim a retenção deve ser efetuada.
Quanto ao responsável pelo recolhimento, deve ser a PJ tomadora do serviço
Código de Recolhimento = 1708
Espero ter ajudado
Karl Abc
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoJacson, agradeço sua resposta, ajudou e muito a me esclarecer. Para complementar onde posso estar verificando a base legal, no RIR?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Carlos,
A retenção do Imposto de Renda sobre serviços prestados por pessoas jurídicas está regulamentada nos Artigo 647º ao 652º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999.
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