Bom dia Arcelio Melo Trovão!
O Artigo 1° da IN RFB n° 1.007/2010, que trata da Obrigatoriedade de entrega da DIRPF/2010, não mais relacionou como obrigado à entrega da DIRPF aquele que "participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual", assim como era relacionado nas IN's anteriores.
Desta forma, o simples fato de ser sócio de empresa ou empresário não obriga o contribuinte a entregar a DIRPF/2010.
Veja o que diz a Pergunta 003 da RFB:
"003 - Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2010?
Essa pessoa está obrigada a declarar caso se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 001. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
(Instrução Normativa RFB nº 1.007, de 9 de fevereiro de 2010)".