Ronaldo Torquato
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados,
Por favor, poderiam me ajudar com sua opinião no seguinte ponto?
É certo que devemos registrar na ficha Y600 da ECF os valores de lucros/dividendos pagos aos sócios Pessoa Física, mas a minha dúvida é se devemos registrar na Ficha X450 (Dividendos pagos à Pessoa Fisica) sendo que no Y600 é detalhado e no X450 pelo total.
O manual da ECF informa o seguinte no campo X450:
"Dividendos Pagos a Pessoa Física: Valor dos lucros ou dividendos pagos ou remetidos pela pessoa jurídica à pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior em decorrência de participação societária avaliada pelo método da equivalência patrimonial ou pelo custo de aquisição"
A minha dúvida está em relação a este termo: Em decorrência de participação societária avaliada pela equiv. patrimonial ou custo de aquisição.
Pode ser ignorância de minha parte, mas este tipo de rendimento não se aplicaria somente a PJ? ou seja, Coligadas, Controladas / Investidora, etc.
A ECONET me respondeu que eu deveria lançar no X450 o valor total dos valores lançados no Y600, mas sinceramente não me convenci pelo acima exposto.
Agradeço muito se puderem me ajudar informando como costumam registrar os lucros e dividendos na ECF.
Abraços