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Registro na ECF - Lucros/Dividendos pagos à Pessoa Física

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 19:04

Prezados,

Por favor, poderiam me ajudar com sua opinião no seguinte ponto?

É certo que devemos registrar na ficha Y600 da ECF os valores de lucros/dividendos pagos aos sócios Pessoa Física, mas a minha dúvida é se devemos registrar na Ficha X450 (Dividendos pagos à Pessoa Fisica) sendo que no Y600 é detalhado e no X450 pelo total.

O manual da ECF informa o seguinte no campo X450:

"Dividendos Pagos a Pessoa Física: Valor dos lucros ou dividendos pagos ou remetidos pela pessoa jurídica à pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior em decorrência de participação societária avaliada pelo método da equivalência patrimonial ou pelo custo de aquisição"

A minha dúvida está em relação a este termo: Em decorrência de participação societária avaliada pela equiv. patrimonial ou custo de aquisição.

Pode ser ignorância de minha parte, mas este tipo de rendimento não se aplicaria somente a PJ? ou seja, Coligadas, Controladas / Investidora, etc.

A ECONET me respondeu que eu deveria lançar no X450 o valor total dos valores lançados no Y600, mas sinceramente não me convenci pelo acima exposto.

Agradeço muito se puderem me ajudar informando como costumam registrar os lucros e dividendos na ECF.

Abraços

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