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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS retido do prestador mas pago no DAS

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 16:39

Boa Tarde

Meu cliente é SN no Anexo V e já está incluso o ISS no DAS, mas ao efetuar um serviço de engenharia em determinada prefeitura, mesmo sendo do SN, houve a retenção. Como faço, para descontar do próximo DAS  e como faço para saber se as alíquotas são iguais, ou seja, a retenção é 5% para o município e no DAS quanto seria?

Agradeço qualquer ajuda!

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 20:23

Boa noite Telma, tudo bem?

Qual o fato gerador da retenção do ISS?

O prestador não possui cadastro do CPOM do tomador, e a legislação do município Exige que os prestadores sejam cadastrados?

Para entendermos melhor seu questionamento o ideal é descrever:

Qual os municípios envolvidos, e onde o serviço foi prestado? 

espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 10:32

Thiago bom dia..
Agradeço, mas acho que já decifrei...na vdd era só flegar na emissão da nota que há retenção que será descontado automaticamente do DAS, agora te pergunto outra coisa: o desconto é por percentual sobre o faturamento ou o valor do ISS RETIDO em nota?

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 5 setembro 2020 | 09:21

Bom dia Telma!
01 - Qdo da emissão da NF, o emitente deixa de informa no campo das observações,  qual é o percentual da Alíquota Efetiva do ISS  para o SN, o Tomador do Serviço irá aplicar alíquota máxima e cheia, na maioria dos casos de 5%;
        1.1 - É altamente recomendável que o emitente da NF informe ao Tomador qual é a sua Alíquota Efetiva do ISS, deva ser aplicada por ele; 

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 09:29

Bom dia Telma, tudo bem?

Exatamente, como nosso amigo Raimundo mencionou a Aliquota de ISS no Simples deve ser destacada na nota da prestação de Serviços.

E quando você for calcular o DAS dentro do PGDAS - você flegará a opção Com ISS retido para outro município, assim nã haverá incidência de bi tributação.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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