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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Exclusão por exceder o limite de receita

MARCOS P LEANDRO

Marcos P Leandro

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 15:04

Uma empresa prestadora de serviços cnae 5212-5/00 fpas 612 optante pelo simples nacional está  na eminencia faltando uns 100 mil em 31/08 para atingir o limite de faturamento e ser excluída do simples.. A pergunta: Como funciona essa exclusão pela RF ela é automática? E após terei que optar pelo lucro presumido e isso vai me encarecer quanto mais de encargos, sendo eles a quota patronal do INSS em e os impostos da NF?  Alguém já se deparou com essa situação?

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Cel- WhatsApp: (17) 99767-7570
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 20:18

Boa noite Marcos, tudo bem?

Neste caso a empresa em questão está com o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses na casa de 4.700.000,00 R$ (quatro milhões e setecentos mil reais).

O desenquadramento poderá ocorrer automaticamente quando a empresa ultrapassar, porem o ideal é ir consultando para ver se na alteração do próximo mês a receita bruta ultrapassará o teto ou se ela mesmo ultrapassando foi realmente excluída, caso não seja você deverá solicitar a exclusão.

Quanto aos encargos teremos o acréscimos de:

ISS: podendo variar de 2% a 5% dependendo do municipio
PIS: 065%
COFINS: 3%
IRPJ
CSLL

Antes de optar pelo regime, o ideal é fazer um planejamento tributário e ver o que é mais benéfico para esta empresa,  podnedo optar pelo Lucro Real ou Presumido.

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 17:11

Marcos P Leandro
Boa tarde!

A exclusão do Simples Nacional dar-se-a OBRIGATORIAMENTE, quando (atualizado em função da Lei Complementar nº155, de 2016 – válido a partir de 1º de janeiro de 2018):

A receita bruta acumulada no ano ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

Até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;
Ou,
Até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites
referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Ou seja, a comunicação deve ser feita pelo contribuinte nos prazos acima citados.
Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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