Fábio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Caros colegas,
Recentemente recebi o Balanço Patrimonial de uma nova empresa de 31/12/2019 com um saldo na Conta "IR Fonte a Recuperar", estranhei a existência desta Conta no balanço, já que os resultados são compensáveis a cada trimestre da Conta "IRPJ a Recolher". Analisei o Balanço de anos anteriores até 31/12/2019 e verifiquei que houve erro no destaque de IRRF sobre Serviços Prestados, a alíquota seria 1,2%, mas foi utilizada 1,5%, como isso, nas compensações de final de trimestre, o valor abatido era aplicado considerando apenas o valor a 1,2%, a diferença de 0,3% ficava como uma sombra que ia se acumulando na Conta "IR Fonte a Recuperar". Tentei questionar o antigo responsável, mas não obtive resposta.
Levando em consideração a impossibilidade de voltar no tempo e corrigir os destaque, retenções e apurações, minha pergunta aos colegas é:
O que pode ser feito com essa Conta, há possibilidade de pedir restituição a Receita Federal? Preciso "eliminá-la", uma vez que estou fazendo o correto desde janeiro de 2020.
Muito obrigado!