Douglas Malizia
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Senhores!
Poderiam me ajudar a esclarecer algumas dúvidas com relação ao recolhimento do INSS para empresas enquadradas no anexo IV do Simples Nacional.
O valor a ser recolhido de CPP é de 20% sobre a folha de salário, mas, quando não há funcionários o valor é sobre o pro labore dos sócios?
De acordo com a solução de consulta 142/2019 Cosit, informa que a contribuição previdenciária, é de 11% sobre o valor bruto da nota, nesse caso, temos duas contribuições pela empresa de INSS, uma de 20% CPP e outra de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou recibo de prestação de seviços?
Muito Obrigado pelo esclarecimento.