Antonio
Iniciante DIVISÃO 3 , Professor(a)Sei que os recolhimentos no Lucro Presumido e Lucro Real Trimestral são feitos trimestralmente.
Todavia, nestas modalidades, existe a possibilidade de efetuar pagamentos mensais antecipados no decorrer do trimestre, para compensar com os tributos devidos no mesmo trimestre?
Caso afirmativo, há algum código de DARF específico para essas antecipações? Ou utiliza-se o mesmo código do recolhimento definitivo?
Grato