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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento Antecipado (mensal) de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido e Lucro Real Trimestral

Antonio

Antonio

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 23:12

Sei que os recolhimentos no Lucro Presumido e Lucro Real Trimestral são feitos trimestralmente.
Todavia, nestas modalidades, existe a possibilidade de efetuar pagamentos mensais antecipados no decorrer do trimestre, para compensar com os tributos devidos no mesmo trimestre?
Caso afirmativo, há algum código de DARF específico para essas antecipações? Ou utiliza-se o mesmo código do recolhimento definitivo? 
Grato

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 5 setembro 2020 | 09:00

Bom Dia Antonio!
01 - Existe sim a possibilidade de vc fazer antecipação do IRPJ e da CSLL para 02 meses do trimestre, sendo que no terceiro mês que irá fechar o trimestre vc precisa fazer "Balanço de Suspensão ou de Redução" para estes tributos. Exige muito conhecimento das técnicas contábeis, pois ao gerar o SPED ECF costuma dar erros em seus saldos. . .

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 16:41

Boa tarde!
A legislação não permite antecipação de IR/CS nos regimes de Lucro Real Trimestral e Lucro Presumido, porém há possibilidade de recolher IR/CS com base nos meses intermediários utilizando darf´s com o mesmo código, mesmo fato gerador e o mesmo vencimento do imposto trimestral a única diferença é que vai ser recolhido antes e na DCTF haverá a informação de três darf´s para cada tributo.

Att.
Anderson Kolera Silva
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