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TRIBUTOS FEDERAIS

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Hortifruti -isençao no DAS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 08:07

Bom Dia

Pelo seu ramo de atividade pode sim.

Leia este artigo na íntegra para vc saber como proceder ok?
ICMS – Isenção (artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000) – Optante pelo Simples Nacional.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 15:53

Boa tarde, 
Com a mudança a partir de 15/01/2021 isenção parcial, como será a segregação da receita no Pgdas e a emissão de nf/cf-e, usaremos qual csosn?

 

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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