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TRIBUTOS FEDERAIS

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Hortifruti -isençao no DAS

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 08:07

Bom Dia

Pelo seu ramo de atividade pode sim.

Leia este artigo na íntegra para vc saber como proceder ok?
ICMS – Isenção (artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000) – Optante pelo Simples Nacional.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
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Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2021 | 15:53

Boa tarde, 
Com a mudança a partir de 15/01/2021 isenção parcial, como será a segregação da receita no Pgdas e a emissão de nf/cf-e, usaremos qual csosn?

 

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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