
Carlos Eduardo Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia, caros colegas!
Estou em dúvidas em relação ao recolhimento das contribuições de INSS para um empresário. Este empresário constituiu sua empresa individual desde 02/12/1994, no entanto não efetuou nenhum recolhimento de INSS e hoje esta empresa encontra-se como baixada na RECEITA na condição (OMISSÃO CONTUMAZ) o desejo dele seria poder resgatar esta empresa e recolher os atrasados para fins de aposentadoria. Isso é possível?
Agradeço a atenção!
Att,
Carlos Eduardo