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Como recolher INSS em atrasado de empresário?

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 10:59

Bom dia, caros colegas!

Estou em dúvidas em relação ao recolhimento das contribuições de INSS para um empresário. Este empresário constituiu sua empresa individual desde 02/12/1994, no entanto não efetuou nenhum recolhimento de INSS e hoje esta empresa encontra-se como baixada na RECEITA na condição (OMISSÃO CONTUMAZ) o desejo dele seria poder resgatar esta empresa e recolher os atrasados para fins de aposentadoria. Isso é possível? 

Agradeço a atenção!

Att, 
Carlos Eduardo

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 14:34

Boa tarde Carlos, caso enrolado pois se a empresa teve o cnpj baixado por : omissão contumaz é um termo da contabilidade e acontece quando uma empresa deixa de apresentar suas declarações contábeis junto à Receita Federal, por mais de cinco anos seguidos. Quando isto ocorre, o CNPJ da empresa é baixado, ou inativado, devendo ser regularizada a situação caso se queira reabrir o negócio.
Se não faturou, nada contabilizou e deixou de apresentar declarações, mesmo de inatividade. Então o empresário deixou de recolher INSS porque não fez retirada pró-labore, certo ?  Dependendo do regime de enquadramento da empresa, acho que haverá um custo bem elevado para regularizar, tornando impossível recuperar esse tempo para contar benefício para aposentadoria.  

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 21:13

Boa noite, Luiz Carlos! Obrigado por sua atenção! O que de fato ocorreu é que a empresa não faturou durante todos esses anos, portanto, o empresário já esteve na receita federal fazendo levantamento do que a empresa teria de pendencia para regularização. O que tem de pendente seria alguns anos de DCTF e GFIP´S em aberto. Sei que se apresentar as DCTF´s que estão em aberto de forma inativa irá gerar multa pelo atraso na entrega. O desejo dele é regularizar a situação da empresa e a minha dúvida se será ou não possível após a regularização o mesmo conseguir paga seu INSS em atraso na condição de empregador para fins de aposentadoria.  

Luiz Carlos













Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2020 | 14:40

Boa tarde Carlos,

Para recolher em atraso INSS de empresário é necessário ter autorização tanto da Receita Federal como do INSS, eles fazem um cálculo do buraco e a guia para o cidadão pagar.

Pagando essa guia, podeeeee ser que dê certo, porém são valores com multa e correção, tipo -05 anos 25 mil reais.

No entanto, nunca pague guias sem essa autorização porque depois dá um b.o e o INSS não reconhece.

Valew

Lucas Almeida
Advogado

aposentadoria e café

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 06:31

Colegas;

 Todas as colocações tem seu valor, entretanto a mais adequada e a do Lucas Almeida, pois ja ocorreu em nosso escritório, exatamente como ele relatou( analisamos cuidadosamente e não pegamos tal serviço), portanto tenham cuidado a pegar um serviço profissional com essas características, pois o INSS pode não concordar e ainda classificar como indicio de fraude, e ai a coisa complica para todos os envolvidos. Porque nesse momento o cliente, para não levar a chibata, coloca qualquer um na frente da mesma. Observem o ditado;
" Cautela e canja de galinha não faz mal a ninguém".
  Carpe Vita- Carpe Die -Memento Mori.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Lucas Almeida

Lucas Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2020 | 14:20

Bem isso amigo Emanuel, eu já vi isso também, o INSS até chegou a fazer o cálculo, mas então realmente não compensou por causa do valor.

A pior coisa que eu acho que a pessoa pode fazer é entrar no site e imprimir as guias e pagar, tem que ter uma orientação com contador e verificar beeeeeeeem junto ao INSS.

Grande abraço aos amigos.

Lucas Almeida
Advogado

aposentadoria e café

Ramon Estevam

Ramon Estevam

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Domingo | 14 março 2021 | 21:55

Boa noite,  prezados !

Tenho um problema parecido mas com apenas 2 ( duas ) contribuições em atraso no ano de 2001 ... São contribuições ininterruptas como empresário desde 1991 mas por um lapso deixei de recolher essas duas competências   ... Devo solicitar ao INSS a emissão dessas guias ou poderia calcular com base nos últimos salários e recolher ?
Talvez nem seja economicamente viável atualizar essas contribuições...

Atenciosamente , 
Ramon Estevam .

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 30 março 2021 | 12:33

Colega Ramon
Esse recolhimento que ficou sem ser efetuado, teria que ser autorizado pelo INSS, entretanto como você mesmo avaliou,  e eu concordo com sua avaliação. Não compensa tal procedimento, so compensaria , em caso de uma aposentadoria que estivesse dependendo unicamente desse procedimento, mas  o mesmo e demorado e em geral não compensa mesmo.
Abraço forte;
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Jessica Colares Aguiar

Jessica Colares Aguiar

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 17 junho 2021 | 09:15

Bom dia Prezados!

Gostaria de uma avaliação de vcs, minha sogra tinha um restaurante com cnpj e empresário individual, só que ela fechou e hoje encontra-se como inativo por "omissão de declaração". perguntas para ela se aposentar:

1º preciso regularizar a empresa para voltar a contribuir com inss (tipo pagar o simples nacional etc)
2º tenho que ir ao inss para ver como se encontra a situação de contribuição dela  ou consigo ver pela internet
3º compensa baixar a empresa e ela continuar a contribuir como pessoa física, mais as contribuições que ela ja fez entram no calculo para a aposentadoria?

obrigada,
Jessica Colares 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 10:06

Colega;
Existem varias hipóteses, porem, depende de diversos fatores. os quais não temos as informações todas e detalhes das mesmas, e as orientações poderiam  ser equivocadas, entende, tipo a empresa tinha empregados,  dividas com INSS etc.. Porem com base somente em seu relato sem conhecer mais detalhes, as respostas aos quesitos são;
1- Vai depender exatamente de dados que não possuímos, tipo o que apresentei, e mais alguns, idade dela,, tempo de contribuição ja pago, quanto tempo falta, enfim outros parâmetros que devem ser considerados numa avaliação responsável.
2 - Melhor ., mesmo será você agendar e ir com a pessoa, se orientar adequadamente, com o atendente, pois em vista de tantas mudanças ocorridas, e as opções a serem tomadas, como melhor no seu caso especifico, para isso são avaliados os fatores descritos anteriormente. Porem você pode dar uma "pesquisa na Internet", preferencialmente em sites oficiais. Pois existem muitas abobrinhas ditas, por pessoas não qualificadas para tal. Pois são "N" opções aplicáveis ao seu caso.. Entretanto  vá sabendo o máximo possível, para ate ter uma boa interpretação do que for orientado a fazer, como sendo a melhor OPÇAO.

3 -   Essa resposta , ficara dependendo exatamente do que ficar definido , no que lhe expliquei no  item anterior. Ou seja o que melhor fazer, conforme o orientado, pelo agente do INSS.
Boa sorte, em seu proposito, e sendo bem sucedida, se possível fazer um post, para nosso portal, e sempre bom.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 20 junho 2021 | 09:26

Colega
Por nada, e um prazer ajudar. Seu caso como diversos outros, possuem características próprias, que fogem as normas gerais, dai a necessidade de uma analise dentro do conjunto de fatores, que mesmo enviando um post extenso , pode faltar algum detalhe, o qual altera profundamente a resposta .
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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