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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sociedade Anônima Fechada

Paulo Silva

Paulo Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 15:14

Olá, boa tarde.

Tenho uma duvida, um prestador de servido da área da saúde teve seus impostos retidos, tais, Ir, pis, cofins e csll. Ele alega que um imposto foi indevido. Qual documento ele teria que me apresentar para comprovar que é isento das retenções? 

Se a retenção foi de fato indevida, como devolver os impostos ?

Obrigado.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 21:41

Paulo,

O serviço de medicina (exceto aquela prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro) consta no rol de atividades passíveis de retenção do Imposto de Renda e do PCC, de acordo com o Artigo 714 do Decreto-Lei  9.580 e Artigo 30 da Lei 10.833.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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