x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 291

Retenção de tributos federais do Optante do SN

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ana Maria Manciopi Borges de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 21:12

Boa noite aos colegas.

Minha dúvida é a seguinte: 
Uma empresa do SN de Informática de Ribeirão Preto tomou serviço de uma ME não optante do SN da cidade de Susano-SP serviço de desenvolvimento de Software com retenção do Pis, Cofins, IR e CS  Está correto fazer estas retenções?
Se alguém puder responder esta minha dúvida, agradeço.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 08:21

Bom Dia

Simples Nacional na condição de TOMADOR:
 
-  Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 - art. 1º - § 6º e
 
-  Obrigado a reter IR na fonte.
 
-  Se o tomador de serviços e o prestador de serviços forem do regime simplificado estarão dispensados de reter o imposto de renda e as contribuições sociais.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 10:47

SIM, se não é SN, é responsável pela retenção.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 16:58

Ana Maria Manciopi Borges de Lima 
Boa tarde!

Cabe informar que empresas do SN são dispensadas de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 - art. 1º - § 6º porém não está DESOBRIGADAS.

Desta forma se a empresa do SN pagou ao prestador dos serviços o valor líquido da NF, já considerando as retenções anotadas, então ficará a empresa responsável pelo recolhimento das retenções, mesmo sendo SN.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.