Felipe Martoni
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá Pessoal!
Minha dúvida é a seguinte: Tenho uma empresa de serviços cuja aliquota do IR é 16% (=16%x15%). Porém na última NF emitida no ano, o faturamento ultrapassou R$120.000,00. Com isso entendo que é necessário a alteração da aliquota para 32% para cálculo do IRRF. Como fica esta alteração? Preciso pagar 32% apenas para as NFs após ultrapassar o limite ou será necessário um cálculo de todo o ano para pagamento retroativo?
Espero que possam me ajudar e parabéns pelo Forum!