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TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro presumido - calculo do imposto e compensação com irrf de resgate de aplicação financeiras

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 08:25

Na apuração do ir a pagar em uma empresa do lucro presumido, o calculo é trimestral.Por exemplo, de acordo com o informe de rendimento fornecidopelo banco referente as retenções de IRRF sobre resgates efetuados no exercício,
podemos compensar com o valor a pagar calculados trimestralmente, correto?Caso no primeiro trimestre o valor a compensar seja maiorque o pagar, gera um saldo negativo , este saldo negativo eu posso compensar no
trimestre posterior dentro do mesmo exercício?Caso na apuração de 750,00 a pagar e no trimestre eu tenho1000,00 a compensar , no registro P300 linha 10 eu informo 750,00 ou informo o
total do irrf para evidenciar o saldo negativo?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 16:40

Boa tarde!
No lucro presumido a empresa nunca vai ficar com saldo negativo, se isso estiver acontecendo, deve estar faltando oferecer alguma receita a tributação.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 16:52

Anderson,

a empresa em questão não teve faturamento, não teve nenhuma receita alem dos rendimentos de aplicação financeira(resgate).

assim, neste caso o rendimento bruto é 100% tributável tanto para IRPJ a 15% e para a CS 9%.

a alíquota do irrf que é aplicada nos rendimentos de aplicações financeiras é superior a 15%.

desta forma o valor do IRPJ calculado trimestral vai ser menor do que foi retido na fonte.

me corrija se eu estiver errado

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