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TRIBUTOS FEDERAIS

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BASE DE CALCULO CARNE LEÃO RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR

Lucas Lopes Villar

Lucas Lopes Villar

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 10:17

Tenho um cliente que tem um  vinculo empregatício com uma empresa norueguesa que ja faz a retenção do imposto de renda na fonte.  
Minha duvida é que quando for lançar esses recebimentos do exterior no carne leão devo lançar o valor que foi recebido na conta bancaria Brasileira a, ou seja, o valor liquido já descontado o imposto de renda e demais contribuições ou o valor da base de calculo para o imposto de renda la da Noruega.

Vitor Nogueira Pires Diniz

Vitor Nogueira Pires Diniz

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2020 | 16:42

Olá Lucas, tudo bem?

No carnê-leão você vai lançar o valor bruto recebido, sem desconto nenhum. Faz a conversão conforme art. 16 da IN SRF 208/02. 

Verifica se tem acordo para evitar a dupla tributação com a Noruega.

Depois de verificado e lido, veja o valor retido de IR pela Noruega e faça a conversão conforme o mesmo artigo acima. No carnê-leão tem o local para você inserir o valor a ser compensado e o limite.

Espero ter ajudado.

Vitor Diniz
Advogado Tributarista e Contador


 

Vitor Diniz
Advogado Tributarista e Contador
OAB/RN 16.860 e CRC RN013335-O
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