Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
A receita federal publicou o Edital nº 1/2020 referente débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, ou seja, dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 62.700,00) poderão ser parcelados com descontos de até 50%.
Tenho clientes com débitos junto a receita federal e procuradoria.
Dúvidas :
- podemos renegociar junto a procuradoria também ?
- o que vem a ser débitos em contencioso administrativo ?
- o edital menciona que não poderão ser incluídos débitos declarados pelo contribuinte, mas como isso uma vez que todos DECLARAMOS seja por apresentar a declaração anual, ou outra forma de prestar contas com o LEÃO ?
Então, como renegociar a dívida se declaramos ?
Abaixo o texto retirado do site onde menciona os débitos que não serão incluídos na renegociação (débitos declarados pelo contribuinte)
Abaixo o link :
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/rfb-publica-edital-com-propostas-para-adesao-a-transacao-tributaria-no-contencioso-administrativo-de-pequeno-valor
A Receita Federal (RFB)publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. Podem aderir à transação a pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte.
Atualmente existem cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor no âmbito da RFB, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões.
As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.
Benefícios
A transação poderá ser realizada nas seguintes condições:
- com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;
- com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;
- com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;
- com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;
Critérios
Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário que não superem (por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado) o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento 31 de dezembro de 2019.
Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Como aderir
A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.
Obrigado