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TRIBUTOS FEDERAIS

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RENEGOCIAÇÃO RECEITA FEDERAL

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 19:10

Boa tarde
A receita federal publicou o Edital nº  1/2020 referente débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, ou seja, dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 62.700,00) poderão ser parcelados com descontos de até 50%.
Tenho clientes com débitos junto  a receita federal  e procuradoria.
Dúvidas :
- podemos renegociar junto a procuradoria também ?
- o que vem a ser débitos em contencioso administrativo ?
-  o edital menciona que não poderão ser incluídos débitos declarados pelo contribuinte,   mas como isso uma vez que todos DECLARAMOS  seja por apresentar a declaração anual, ou outra forma de prestar contas com o LEÃO ?
Então, como renegociar a dívida se declaramos ?
Abaixo o texto retirado do site onde menciona os débitos que não serão incluídos na renegociação (débitos declarados pelo contribuinte)

Abaixo o link :

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/rfb-publica-edital-com-propostas-para-adesao-a-transacao-tributaria-no-contencioso-administrativo-de-pequeno-valor
 
A Receita Federal (RFB)publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos. Podem aderir à transação a pessoa física, a microempresa e a empresa de pequeno porte.
Atualmente existem cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor no âmbito da RFB, totalizando uma dívida em torno de R$ 10,7 bilhões.
As modalidades estarão disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) , a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.
Benefícios
A transação poderá ser realizada nas seguintes condições:
- com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;
- com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;
- com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;
- com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;
Critérios
Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário que não superem (por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado) o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento 31 de dezembro de 2019.
Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Como aderir
A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

Obrigado

Cezar Silveira
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2020 | 16:12

Boa tarde

Agora a receita federal disponibilizou no e-CAC e,  em  pagamentos e parcelamentos  e abaixo tem  transação tributária  onde abrirá outra tela com : débitos previdenciários e demais débitos.
Pelo acesso somente os débitos da receita federal.

Em 24/09/2020

O cliente tem débitos de imposto de renda do exercício de 2019 ano base 2018.
Para aderir a este parcelamento, o sistema pede nr. do processo, então como o cliente não tem este nr. não dá pra aderir ao parcelamento ?  isso mesmo ?
A receita federal não gerou ainda  um nr. de processo  ?  e não será gerado ?

Mais alguém tem alguma posição/opinião ?

Obrigado

Cezar Silveira
SABRINA TORUTA

Sabrina Toruta

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 15:57

Boa tarde.

Tenho muitas dúvidas também. Eu entendi que somente os débitos inscritos na PGFN dariam para parcelar. Mas vi que no e-CAC tem a opção também.

Posso parcelar tanto no e-CAC ou pelo Regularize. É isso?

Estou acompanhando este assunto.

Obrigada. 

JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 17:04

Pessoal, boa tarde!

Gente, primeiramente, a definição de contencioso pode ser buscada facilmente em pesquisa na internet, veja:

O significado de contencioso é tudo que deriva de um conflito, disputa ou litígio entre pessoas que não conseguem chegar a um consenso. Já o contencioso administrativo diz respeito a conflitos próprios da seara administrativa, como é o caso de conflitos envolvendo questões tributárias.
O que é Contencioso Tributário? O significado de contencioso tributário, trata da importância de solucionar problemas envolvendo tributos não apenas no judiciário, mas também de forma administrativa, sem o ajuizamento de uma ação, o que não apenas pode ser mais rápido como também auxilia no desafogar da máquina judiciária.
Ou seja, a vedação para débitos em contencioso, significa que este débito já é objeto de algum parcelamento, ou seja, já tem um processo administrativo tributário e fiscal na Receita Federal;
Está vedado ao débitos abrangidos pelo Simples Nacional, porque o regime do simples tem tese já é um benefício ao contribuinte, e não pode haver por lei acumulação de benefícios que der desconto ao contribuinte. A receita já dispõe de programas de parcelamentos específicos para contribuintes do Simples Nacional, PORTARIA PGFN Nº 18731, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

Os parcelamentos podem ser realizados tanto no âmbito da Secretaria da Receita Federal ou na PGFN. Suponha que seu débito ainda não consta na Dívida Ativa, então porque você vai  parcelar na PGFN? não tem sentido,  o parcelamento deve ser realizado onde o débito está sendo exigido, se o mesmo já consta da dívida ativa, então o parcelamento deve ser na PGFN, ao contrário na SRFB.
É importante, o débito já esteja no contencioso da Receita Federal, daí a solicitação do número do processo, porque uma vez optando por esta nova modalidade, tem que desistir da modalidade anterior. 

Se o(s) débitos não estão no contencioso, tem que procurar a RFB ou PGF para ver outra modalidade de parcelamento, se não houver nenhuma modalidade que o contribuinte possa optar, o jeito é solicitar o parcelamento ordinário que não tem data para aderir, ou seja, a adesão pode ser realizada a qualquer momento.

Esse é meu ponto de vista!  espero ter ajudado.

Boa sorte a todos,






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