FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Compensação de impostos retidos na fonte de Pis, Cofins, e CSLL 4,65%
Douglas Tabelini
Bronze DIVISÃO 5
há 4 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 13:34
Colegas Boa tarde,
Gostaria de pedir a ajuda para esclarecer uma dúvida
Quando o prestador de serviços sofre a retenção dos 4,65%(Pis,Cofins e CSLL), em mês diferente da emissão da nota fiscal (Exemplo:
emitiu a nota em julho mas o pagamento e a retenção ocorreram em agosto), esse prestador poderá compensar esse valor retido, para abater os débitos apurados no mês da retenção, que foi agosto, ou no mês que o tomador efetivamente recolheu o DARF 5952 à Receita Federal, ou seja, em setembro?
Obrigado!
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 19:23
No Regime Competência as notas de Serviço são lançadas no SPED Contribuições no Registro A100 ou F550 na data de competência
e as retenções são lançadas no Registro F600 na data de baixa do título, que normalmente é no mês seguinte,
ou seja, são dois fatos distintos, que entram em meses de apuração diferentes.
A retenção de CSLL segue regra análoga no SPED ECF.
Douglas Tabelini
Bronze DIVISÃO 5
há 4 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 09:21
Olá Sidney,
Agradeço pelo retorno, esclareceu minha dúvida.
Obrigado!