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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de impostos retidos na fonte de Pis, Cofins, e CSLL 4,65%

Douglas Tabelini

Douglas Tabelini

Bronze DIVISÃO 5
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 13:34

Colegas Boa tarde,

Gostaria de pedir a ajuda para esclarecer uma dúvida

Quando o prestador de serviços sofre a retenção dos 4,65% (Pis, Cofins e CSLL) , em mês diferente da emissão da nota fiscal (Exemplo:
emitiu a nota em julho mas o pagamento e a retenção ocorreram em agosto), esse prestador poderá compensar esse valor retido, para abater os débitos apurados no mês da retenção, que foi agosto, ou no mês que o tomador efetivamente recolheu o DARF 5952 à Receita Federal, ou seja, em setembro?

Obrigado!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2020 | 19:23

No Regime Competência as notas de Serviço são lançadas no SPED Contribuições no Registro A100 ou F550 na data de competência
e as retenções são lançadas no Registro F600 na data de baixa do título, que normalmente é no mês seguinte,
ou seja, são dois fatos distintos, que entram em meses de apuração  diferentes.

A retenção de CSLL segue regra análoga no SPED ECF.

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