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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO DE IR NA FONTE

José Manoel

José Manoel

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Domingo | 13 setembro 2020 | 13:38

Olá, Wendy Lima!

Como vai? Espero que esteja tudo bem :)

Sou José Manoel consultor tribuário. Que pergunta bacana!!! Gostei muito farei o meu melhor para auxiliar você com essa questão!

Você vez uma pesquisa, sobre assunto... Porém pelo que percebi você focou na CNAE da empresa...
O CNAE tem grande relação quanto aos procedimento de retenções, porém tenho uma preferencia pelo serviço prestado ou seja prefiro foca na lista de serviço da Lei 116/2003, embora seja especifica do ISS.

Porém vou evidenciar aqui meu comentário.

Vamos considerar que uma empresa preste o serviço listado na Lei 116/2003, o item:

17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

Retenções Federais: 
IRRF -Retenção de 1,5% de IR RIR/2018 - art. 714, Parágrafo 1, Inciso VI.
CSRF (PIS/COFINS/CSLL) / PCC
PIS = 0,65%
COFINS = 3%
CSLL = 1%

Conforme IN SRF 459/2004, Item: Disposições Preliminares, Art. 1, Parágrafo 2, Inciso IV
Art.'s 30 e 31 da Lei 10.833/2003.

Recomendo fortemente em pesquisa RIR/2018 especificamente nos art's Wendy Lima . 714 a 717 e IN 459/2004, complementando com Lei 10.833/2003.
E por favor, não esqueça de deixar a seu comentário  e avaliação aqui neste tópico! Sua opinião é muito importante nesse processo!

Tenha um excelente dia!

Cordialmente,

José Manoel

Wendy Lima

Wendy Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 12:28

Oi José, tudo bem?

Desculpe-me na demora pelo retorno. Agradeço sua disponibiliade em me responder.

Estou utilizando as bases que me enviou e partindo do presuposto de que se não há disposição em contrário então a regra geral deve ser aplicada.

Muito obrigada!


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