Airon Caetano
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia à todos,
Tenho uma dúvida: A empresa presta serviços na intermedição de negócios e por isso recebe comissão já descontado 1,5% de IRRF com o código 1708, neste caso a prestadora de serviços fica obrigada a fazer a Dirf ou somente a tomadora de serviço tem essa obrigação? Se a prestadora estiver também obrigada à entrega da Dirf o prazo foi até fevereiro, estou correto? e até o momento não o fez, poderá ser entregue fora desse prazo?
Se os amigos do forum poderem me ajudar a entender isso, fico muito agradecido.