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TRIBUTOS FEDERAIS

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AIRON CAETANO

Airon Caetano

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 11:20

Bom dia à todos,

Tenho uma dúvida: A empresa presta serviços na intermedição de negócios e por isso recebe comissão já descontado 1,5% de IRRF com o código 1708, neste caso a prestadora de serviços fica obrigada a fazer a Dirf ou somente a tomadora de serviço tem essa obrigação? Se a prestadora estiver também obrigada à entrega da Dirf o prazo foi até fevereiro, estou correto? e até o momento não o fez, poderá ser entregue fora desse prazo?

Se os amigos do forum poderem me ajudar a entender isso, fico muito agradecido.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 10:22

Bom dia Airon,

Deverão entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros: ...

É o que se lê em parte na resposta da Receita Federal dada no acerca da obrigatoriedade da entrega da DIRF no questionário Perguntas e Respostas - DIRF 2010

Nestes termos a orbigatoriedade da entrega da DIRF é da empresa tomadora dos serviços e retentora do imposto de renda.

...

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