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Retenção de Inss

ROSELAINE DE SOUZA

Roselaine de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 11:38

Tenho uma empresa de prestação de serviços, algumas empresas tomadoras dos serviços não estão fazendo a retenção devida referente ao INSS, pagando o valor integral da nota fiscal, sendo que só fico tomando conhecimento do valor 30 dias depois da emissão da NF O que devo fazer? Devo devolver através de depósito o valor referente à retenção devida, pois essa é a opinião de uns dos sócios. Esta correta? Uma vez que são informados na GFIP as notas e o valor da retenção, não estamos fazendo uma apropriação indevida?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 março 2010 | 10:30

Bom dia Roselaine,

Se pelo serviços prestados por sua empresa é devida a retenção do INSS pela fonte pagadora, se nas Notas Fiscais emitidas consta a obrigatoriedade, a responsabilidade pela retenção e recolhimento é da fonte pagadora.

Nestes casos a devolução da parte do dinheiro que se refere ao INSS não descontado, é imperativa e devida.

Entretanto, se a obrigação não constar da Nota Fiscal e não for retido o INSS, a empresa tomadora de seus serviços pode alegar desconhecimento da legislação e neste caso, a reponsabilidade pelo recolhimento é da prestadora.

Naturalmente você não pode (em hipótese alguma) informar na GFIP retenções não havidas.

...

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