Paula Vouga
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde,
Tenho uma empresa que faturou nos últimos 12 meses (RBT12) R$ 5.770.000,00 e no acumulado do ano(RBA) faturou até agora R$ 3.870.000,00. Pelo que entendi o manual do simples diz que tenho que levar em consideração a RBA, porém no exemplo da situação 8 fala que :
Situação 8: a RBA em 2018 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte.
Exemplo: no mês de Outubro/2018 a empresa ultrapassou a RBT12 em R$ 5.760.000,00, devendo comunicar sua
exclusão até o último dia útil de novembro de 2018, com efeitos a partir de 01/11/2018
Alguém pode me esclarecer essa dúvida? Estou interpretando o texto erroneamente?