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DARF 5952 RETENÇÃO MENOR QUE R$

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 15:11

Boa Tarde

Tenho um cliente que recebeu uma nota com retenção, o valor da nota é R$ 172,52 com retenção de 8,03 (5952 - PIS/COFINS/CSLL), menor que R$ 10,00. Entendo que não tenho que fazer nada, pois o valor é menor que R$ 10,00 correto?

Caso meu cliente (tomador) tivesse recebido outra nota do mesmo CNJP (prestador) eu poderia somar as retenções?

EX : uma  nota de R$ 172,52 x  4,65%    R$ 8,03
       outra nota de R$  300,00 x 4,65%    R$ 13,95 
                                                           Darf  R$ 21,98

Poderia fazer um darf 5952 com a soma ?

Att.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 16:54

Luana 
Boa tarde!

Há dispensa de retenção quando o valor retido for igual ou inferior a R$ 10,00. Porém no caso de pessoa jurídica, cabe destacar que, quanto às retenções, não se aplica mais a soma dos pagamentos efetuados no mês. Assim, se ocorrer no mesmo mês, mas em dias diferentes, mais de um pagamento ou crédito de rendimento ao mesmo beneficiário, estará dispensada a retenção do imposto de valor igual ou inferior a R$ 10,00.

Porém mesmo que o pagamento dos impostos e contribuições não tenha sido realizado, os valores inferiores a R$ 10,00 devem ser informados nas obrigações acessórias (Dctf, Efd Contribuições, Dirf, etc.).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2021 | 10:50

Bom diaa

Continuo com essa questão das retenções na nota menor que R$ 10,00.

Meu cliente recebeu  2 notas no mês 11/2021 ex:

Uma nota no valor R$ 1.750,00 no dia 05/11 com as retenções .ok
a outra nota no valor de R$ 167,50 com as retenções PIS/cofins/csll (4,65%). no dia 09/11.

Perguntas:
1 - Como devo fazer a guia para pagamento, apenas da nota  R$ 1.750,00 ?

2- Ou Tenho que somar os dois valores? (pelo resposta do amigo Paulo eu não faço a soma).

3 - no caso se eu receber apenas a nota de R$ 167,50 eu desconsidero a retenções?

4 - Qual a base legal para eu entregar em contato com o prestador emissor da nota fiscal, para parar de reter as notas menores de R$ 216,00? Ou não devo entrar em contato com eles?

Estou com medo de fazer errado e prejudicar meu cliente no futuro.

Podem me orientar.

Desde já muito obrigada pela atenção de vocês.





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