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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Renata Torres

Renata Torres

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 15:29

Boa tarde, caros colegas! 
Uma empresa foi aberta agora em setembro 2020, com um Capital Social de 120.000,00.
Tenho que fazer a entrega da DME?
Desses 120.000,00, um sócio integralizou no ato 60.000,00 e 15.000,00 sera integralizado no prazo de 18 meses.
O outro sócio integralizou 30.000,00 no ato e 15.000,00 sera integralizado em 18 meses.
Alguém saberia me explicar?
Eu li o manual, mas ainda assim estou com dúvida.
Desde já, agradeço pela atenção dispensada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 07:33

Colega;

Se houve o deposito dos valores, cheque, ou transferência bancaria, da parte integralizada, nada tem a fazer, pois a DME e somente para  as operações em especie. Porem se foi esse o caso, ou seja foi em especie, terá que fazer, porem você terá que ter cautela, pois  se não houver cobertura, por parte dos sócios (suporte na DIRPF), vai correr o risco de ter aborrecimentos. Nessa hipote-se, mesmo que nao faça deposito em nome da empresa do valor, nao haverá problema, pois o mesmo entrou em Caixa. No caso de integralização com movimento Bancário, o deposito existira de fato.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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