Patricia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia
Alguém sabe como está o andamento da decisão, seria o fim da tributação monofásica para empresa do simples?
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Patricia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia
Alguém sabe como está o andamento da decisão, seria o fim da tributação monofásica para empresa do simples?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Patricia,
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou constitucional o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, que excluiu as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de usufruir da redução a zero da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta da venda de determinados produtos e destinada aos que optaram pelo regime de tributação monofásica. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1199021, com repercussão geral (Tema 1050), que foi desprovido.
Patricia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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