Patricia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia
Alguém sabe como está o andamento da decisão, seria o fim da tributação monofásica para empresa do simples?
respostas 2
acessos 128
Patricia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia
Alguém sabe como está o andamento da decisão, seria o fim da tributação monofásica para empresa do simples?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Patricia,
Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou constitucional o parágrafo único do artigo 2º da Lei 10.147/2000, que excluiu as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de usufruir da redução a zero da alíquota de contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta da venda de determinados produtos e destinada aos que optaram pelo regime de tributação monofásica. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e foi tomada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 1199021, com repercussão geral (Tema 1050), que foi desprovido.
Patricia
Prata DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.